Livro dos Militantes do Movimento Consciência Branca :
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1 - Criação da OAB-autarquia federal que terá por objetivo valorizar o conjunto (3 ítens) " ADVOCACIA , DIREITO E JUSTIÇA" e por isso não poderá estabelecer limite mínimo de honorários nem impedir Ensino de Direito à Distancia ou Ensino sem aulas presenciais expositivas, nem impedir que proprietários de diploma de bacharel atuem em defesa própria se não passarem no exame da OAB e quando houver reclamação contra advogado , fornecer imediatamente cópia da defesa ao reclamante para ele adotar medidas contra o advogado inimigo desonesto e jamais proteger o advogado desonesto e sem-vergonha esperando que o cliente espoliado (por exemplo Paulo Trindade ) contrate outro advogado. Deverá punir Advogado que atue sem "Contrato de Prestãção de Serviço Advocaticios onde conste valor dos honorários". No Brasil atualmente existe uma "OAB-AUTARQUIA INDEPENDENTE" ou "OAB-ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE" OU "OAB SINDICATO DIFERENTE" que beneficiou o seu filiado José Gonçalves OAB 40944 .
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DERROTA
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que reserva aos negros vagas em concursos públicos e cargos comissionados na administração pública federal. As regras poderão valer por um período de dez anos. O relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), fez parecer pela aprovação da proposta e de emendas. De autoria do Executivo, o texto segue para apreciação do plenário. O projeto, que está na Câmara desde novembro de 2013, tramita em regime de urgência.
Uma das emendas aprovadas, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), estende a reserva de vagas para nomeação de negros aos cargos em comissão. Outra emenda, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), amplia o percentual de reserva de vagas para 30% nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos no âmbito da administração pública federal e inclui os indígenas na cota. A proposta original estipulava 20% de vagas reservadas somente aos afrodescendentes.
A CCJ também acatou sugestão da deputada Janete Pietá (PT-SP) em emenda que prevê o preenchimento dos cargos em comissão em percentuais paritários aos negros, pardos e brancos.
“Há uma dívida histórica que remonta aos tempos da escravidão e à posterior exclusão dos meios de educação formal, que levou à condição de pobreza a maioria dos negros do país”, disse Picciani. Ele lembrou que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, “os negros representam mais de 50% da população, mas ocupam menos de 30% dos cargos na administração pública”.
A cota vale para a administração pública federal e autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Marcos Rogério (PDT-RO) e Marcelo Almeida (PMDB-PR) registraram votos contrários ao parecer.
Em votos em separado, Marcelo Almeida e Marcos Rogério sustentaram que o projeto é inconstitucional. O primeiro alegou que a proposta pretende “restringir o acesso de um significativo contingente de candidatos, via concursos públicos, a cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta, por critérios que excluam fatores como a perseverança, o mérito e o esforço das pessoas”.
Já Marcos Rogério argumentou que “as cotas raciais não são o caminho ideal para superar as deficiências do processo de escolarização, eliminar o preconceito da sociedade e reparar negros e pardos brasileiros pelas injustiças historicamente sofridas”. ********************************************************************************* Com 314 votos favoráveis, 36 contrários e seis abstenções, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos na administração pública federal e autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O projeto segue para o Senado. Os deputados derrubaram emendas que ampliavam o alcance da medida e prevaleceu a versão original apresentada pelo Executivo. O texto aprovado reserva 20% das vagas para negros, mas não permite que a cota seja estendida para cargos em comissão, como propôs o deputado Luiz Alberto (PT-BA). Também ficou de fora a emenda que previa o aumento da cota para 30%, incluindo índios, proposta por Domingos Dutra (SDD-MA). Mais cedo, em comissão, parlamentares tinham acatado sugestão da deputada Janete Pietá (PT-SP) para que o preenchimento de cargos comissionados observasse percentuais paritários para negros, pardos e brancos. Outra alteração sugerida previa que a reserva fosse dividida entre estudantes de escolas públicas e privadas. Tudo isso “caiu” no plenário. Se sancionada, a cota vai vigorar por dez anos. Caberá aos candidatos se autodeclararem pretos ou pardos. O tema dividiu opiniões dos parlamentares. O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou o projeto no plenário. “Esse projeto é racista, separatista e imoral”. Já a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defendeu a medida. Para ela, a ação afirmativa não pode virar alvo de “chacota”. “O que falta ao negro é a oportunidade. E esse projeto vai dar oportunidade”. O deputado Sílvio Costa (PSC-PE) argumentou que a questão racial não é mais importante do que a questão social. “No sertão de Pernambuco, onde tem colonização holandesa, os brancos é que são pobres. E então os filhos dos negros ricos serão privilegiados em detrimento dos filhos dos brancos pobres”. No entanto, a maioria dos líderes partidários defendeu o projeto. “Infelizmente, fui acompanhado pelo deputado Bolsonaro nesse tema”, afirmou Sílvio Costa aos jornalistas, depois.
Hoje 26-03-2014 a Comissão de constituição e Justiça deram parecer pela constitucionalidade do P.L. isto é, não entenderam que o artigo da Constituição que diz que "todos são iguais perante a Lei " não se aplica PROJETO DE LEI Nº 6.738/13 - do Poder Executivo - que "reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União". RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emenda de Plenário nºs. 1, 2 e 4; e pela inconstitucionalidade das Emendas de Plenário nºs. 3, 5 e 6. O Deputado Marcos Rogério apresentou voto em separado em 25/03/2014. Proferido o Parecer. Apresentada Complementação de Voto. Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Alberto (PT-BA), Dep. José Guimarães (PT-CE), Dep. Edson Silva (PROS-CE), Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Dep. Pastor Eurico (PSB-PE), Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), Dep. Marcos Rogério (PDT-RO) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ). Interrompida a Discussão em função do início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Mantidas as inscrições dos Deputados: Décio Lima, Sérgio Zveiter, Ronaldo Benedet, Vicente Arruda, Esperidião Amin, Marcelo Almeida e Paulo Maluf, em 25/03/2014. (Avulso Nº 192) |
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (26), por 314 votos a 36 e 6 abstenções, o projeto de lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. A proposta será analisada agora pelo Senado.
A reserva de vagas prevista na medida valeria para cargos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, controladas pela União, como Petrobras e Caixa Econômica Federal, e valeria por dez anos. A proposta não vale para cargos do Legislativo e do Judiciário.
No plenário, os deputados terão que analisar alguns pontos do texto, incluídos em emendas, que alteram trechos do projeto original. Uma das propostas aumentaria de 20% para 30% a reserva de vagas. Outras sugestões ampliam a reserva de vagas também para cargos em comissão e incluem negros, pardos e índios como beneficiários da medida.
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E foi assim que o operário/ Do edifício em construção/
Que sempre dizia sim/ Começou a dizer não,/
E aprendeu a notar coisas/ A que não dava atenção:/
Notou que sua marmita/ Era o prato do burocrata-ladrão.../
Que o casebre onde morava/ Era a mansão do burocrata-ladrão
Que a dureza do seu dia/ Era a noite do burocrata-ladrão/
Que sua imensa fadiga/ Era amiga do burocrata-ladrão/
E o operário disse : Não ! /
E o operário fez-se forte / Na sua resolução.
(Adaptação de um poema de Vinícius de Moraes , de onde foi substituida a palavra "patrão" )
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